Para advogados trabalhistas

Assistente técnico para advogados trabalhistas

Você conduz a estratégia jurídica. Eu cuido da engenharia: quesitos, acompanhamento da perícia e análise do laudo de insalubridade e periculosidade.

Quando faz sentido

Quando a decisão do processo passa por uma medição, um enquadramento ou uma metodologia.

Em ações de adicional de insalubridade ou periculosidade, o laudo do perito do juízo costuma pesar na sentença. Um assistente técnico dá voz à discussão técnica desde a nomeação do perito, e não só depois do laudo.

  • Você representa o reclamante ou a reclamada e o adicional depende de perícia.
  • O perito do juízo foi nomeado e o prazo para indicar assistente e apresentar quesitos está correndo.
  • O laudo foi juntado e você precisa decidir entre concordar e impugnar.
  • Há discussão sobre exposição, EPI, habitualidade ou uso de paradigma.

Como funciona

  1. 01

    Triagem do caso

    Você envia a petição, o despacho de nomeação e o prazo. Respondo se há análise técnica viável e o que seria entregue.
  2. 02

    Indicação e quesitos

    Elaboro os quesitos técnicos e atuo como seu assistente técnico, dentro do prazo fixado pelo juízo.
  3. 03

    Acompanhamento da diligência

    Acompanho a vistoria para registrar o que o laudo precisa considerar: posto, atividade, tempo de exposição e proteções.
  4. 04

    Análise do laudo e parecer

    Aponto o que se sustenta e o que não se sustenta no laudo e entrego parecer técnico para sua manifestação.

Pontos de atenção

O que costuma merecer revisão técnica em um laudo

01

Instrumento e medição

Equipamento utilizado, certificado de calibração, tempo e condições da amostragem.

02

Enquadramento

Anexo da NR aplicado e correspondência com a atividade realmente exercida.

03

Posto avaliado

Se o local e o período periciados correspondem aos do trabalhador ou, havendo paradigma, qual a similaridade.

04

Exposição

Habitualidade, intermitência e tempo de contato com o agente ou com a área de risco.

05

EPI

Fornecimento, CA, treinamento e efetividade na neutralização do agente.

06

Conclusão

Se decorre dos dados coletados e responde ao que foi perguntado nos quesitos.

O prazo é curto e conta a partir da nomeação

O CPC prevê 15 dias, contados da intimação da nomeação do perito, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º). Na Justiça do Trabalho, o juízo costuma fixar prazo próprio no despacho. Confira a data na intimação e me acione com antecedência.

Perguntas frequentes

Antes de contratar, entenda o serviço.

Quando devo indicar o assistente técnico?

No prazo fixado pelo juízo após a nomeação do perito (CPC, art. 465, § 1º). Quanto antes, melhor: indicado no prazo, o assistente é comunicado da data da diligência e acompanha os exames (CPC, art. 466, § 2º).

Atua para o reclamante ou para a reclamada?

Atuo para a parte que me indica, com o mesmo critério técnico. O parecer trata do que a engenharia sustenta, e não do que se gostaria que o laudo dissesse.

Preciso enviar o processo inteiro?

Não no primeiro contato. Para a triagem bastam a petição inicial, a contestação, o despacho de nomeação e, se houver, o laudo. Os demais documentos são combinados depois, de forma segura.

Atende processos fora de Goiás?

Sim. Triagem, quesitos e análise de laudo são feitos à distância, em todo o Brasil. O acompanhamento presencial da diligência em outras cidades é combinado caso a caso.

O assistente técnico garante o resultado?

Não. O resultado depende do conjunto da prova e do convencimento do juízo. Entrego análise técnica rigorosa e documentada, que o advogado usa conforme a estratégia do caso.

Tem prazo correndo? Envie o processo para triagem técnica.

Primeiro contato sem anexos. Informe o número do processo e o prazo; respondo sobre a viabilidade antes de qualquer contratação.

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