Para advogados trabalhistas
Assistente técnico para advogados trabalhistas
Você conduz a estratégia jurídica. Eu cuido da engenharia: quesitos, acompanhamento da perícia e análise do laudo de insalubridade e periculosidade.
Quando faz sentido
Quando a decisão do processo passa por uma medição, um enquadramento ou uma metodologia.
Em ações de adicional de insalubridade ou periculosidade, o laudo do perito do juízo costuma pesar na sentença. Um assistente técnico dá voz à discussão técnica desde a nomeação do perito, e não só depois do laudo.
- Você representa o reclamante ou a reclamada e o adicional depende de perícia.
- O perito do juízo foi nomeado e o prazo para indicar assistente e apresentar quesitos está correndo.
- O laudo foi juntado e você precisa decidir entre concordar e impugnar.
- Há discussão sobre exposição, EPI, habitualidade ou uso de paradigma.
Como funciona
- 01
Triagem do caso
Você envia a petição, o despacho de nomeação e o prazo. Respondo se há análise técnica viável e o que seria entregue. - 02
Indicação e quesitos
Elaboro os quesitos técnicos e atuo como seu assistente técnico, dentro do prazo fixado pelo juízo. - 03
Acompanhamento da diligência
Acompanho a vistoria para registrar o que o laudo precisa considerar: posto, atividade, tempo de exposição e proteções. - 04
Análise do laudo e parecer
Aponto o que se sustenta e o que não se sustenta no laudo e entrego parecer técnico para sua manifestação.
Pontos de atenção
O que costuma merecer revisão técnica em um laudo
Instrumento e medição
Equipamento utilizado, certificado de calibração, tempo e condições da amostragem.
Enquadramento
Anexo da NR aplicado e correspondência com a atividade realmente exercida.
Posto avaliado
Se o local e o período periciados correspondem aos do trabalhador ou, havendo paradigma, qual a similaridade.
Exposição
Habitualidade, intermitência e tempo de contato com o agente ou com a área de risco.
EPI
Fornecimento, CA, treinamento e efetividade na neutralização do agente.
Conclusão
Se decorre dos dados coletados e responde ao que foi perguntado nos quesitos.
O CPC prevê 15 dias, contados da intimação da nomeação do perito, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º). Na Justiça do Trabalho, o juízo costuma fixar prazo próprio no despacho. Confira a data na intimação e me acione com antecedência.
Perguntas frequentes
Antes de contratar, entenda o serviço.
Quando devo indicar o assistente técnico?
No prazo fixado pelo juízo após a nomeação do perito (CPC, art. 465, § 1º). Quanto antes, melhor: indicado no prazo, o assistente é comunicado da data da diligência e acompanha os exames (CPC, art. 466, § 2º).
Atua para o reclamante ou para a reclamada?
Atuo para a parte que me indica, com o mesmo critério técnico. O parecer trata do que a engenharia sustenta, e não do que se gostaria que o laudo dissesse.
Preciso enviar o processo inteiro?
Não no primeiro contato. Para a triagem bastam a petição inicial, a contestação, o despacho de nomeação e, se houver, o laudo. Os demais documentos são combinados depois, de forma segura.
Atende processos fora de Goiás?
Sim. Triagem, quesitos e análise de laudo são feitos à distância, em todo o Brasil. O acompanhamento presencial da diligência em outras cidades é combinado caso a caso.
O assistente técnico garante o resultado?
Não. O resultado depende do conjunto da prova e do convencimento do juízo. Entrego análise técnica rigorosa e documentada, que o advogado usa conforme a estratégia do caso.
Tem prazo correndo? Envie o processo para triagem técnica.
Primeiro contato sem anexos. Informe o número do processo e o prazo; respondo sobre a viabilidade antes de qualquer contratação.
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