Perícia de periculosidade
Assistente técnico em perícia de periculosidade
A periculosidade depende de a atividade se enquadrar no art. 193 da CLT e na NR-16, e de a exposição ao risco ser permanente ou intermitente, não eventual. Analiso esses pontos na vistoria e no laudo.
Quando faz sentido
O que a perícia de periculosidade precisa demonstrar
O adicional é de 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT, art. 193, § 1º). Para chegar a ele, a perícia precisa responder a três perguntas técnicas.
- A atividade exercida se enquadra em uma das hipóteses do art. 193 da CLT?
- O trabalhador esteve em área de risco, e por quanto tempo e com que frequência?
- A exposição foi permanente ou intermitente, e não meramente eventual?
Como funciona
- 01
Análise dos autos
Função, atividades, local e produtos ou sistemas envolvidos, para delimitar o que a vistoria deve verificar. - 02
Quesitos específicos
Perguntas sobre quantidade, áreas de risco, tempo e frequência de exposição. - 03
Acompanhamento da diligência
Registro das condições do local, das áreas de risco e da rotina de trabalho. - 04
Análise do laudo e parecer
Conferência do enquadramento e da exposição, com parecer técnico fundamentado.
Referências
Hipóteses do art. 193 da CLT e o que se examina
| Atividade | Referência | O que se examina |
|---|---|---|
| Inflamáveis | CLT 193, I · NR-16, Anexo 2 | Produto, quantidade, local de armazenamento ou abastecimento e áreas de risco |
| Explosivos | CLT 193, I · NR-16, Anexo 1 | Atividade com explosivos e áreas de risco |
| Energia elétrica | CLT 193, I · normas do setor elétrico | Sistema, atividade exercida e condições de risco |
| Segurança pessoal ou patrimonial | CLT 193, II · NR-16, Anexo 3 | Atividade profissional de segurança e exposição a roubos ou violência física |
| Motocicleta | CLT 193, § 4º · NR-16, Anexo 5 | Uso de motocicleta no trabalho e condições da atividade |
Anexos e regras das NRs são atualizados; a análise considera a redação vigente à época dos fatos.
Pontos de atenção
Onde os laudos de periculosidade mais costumam ser questionados
- Exposição: a Súmula 364 do TST distingue contato eventual da exposição intermitente; o laudo precisa trazer tempo e frequência.
- Área de risco: se o trabalhador efetivamente permanecia na área de risco, e em que período.
- Quantidade e local do inflamável: volume, recipientes e forma de armazenamento ou abastecimento.
- Enquadramento: se a atividade descrita corresponde à hipótese legal aplicada.
Para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, vale o prazo fixado pelo juízo após a nomeação do perito (CPC, art. 465, § 1º).
Perguntas frequentes
Antes de contratar, entenda o serviço.
Qual é o adicional de periculosidade?
Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT, art. 193, § 1º).
Exposição por poucos minutos dá direito ao adicional?
Depende. A Súmula 364 do TST distingue o contato eventual (que não gera o adicional) da exposição intermitente (que gera). Por isso a perícia precisa levantar tempo e frequência de exposição.
O EPI afasta a periculosidade?
Diferentemente da insalubridade, o fornecimento de EPI em regra não afasta a periculosidade. A discussão técnica gira em torno do enquadramento da atividade e da exposição ao risco.
Quem pode periciar periculosidade?
Assim como na insalubridade, a perícia fica a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho (CLT, art. 195).
Há perícia de periculosidade designada ou laudo para analisar?
Informe a atividade e o prazo. Respondo sobre a viabilidade da análise antes de qualquer contratação.
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