Perícia de periculosidade

Assistente técnico em perícia de periculosidade

A periculosidade depende de a atividade se enquadrar no art. 193 da CLT e na NR-16, e de a exposição ao risco ser permanente ou intermitente, não eventual. Analiso esses pontos na vistoria e no laudo.

Quando faz sentido

O que a perícia de periculosidade precisa demonstrar

O adicional é de 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT, art. 193, § 1º). Para chegar a ele, a perícia precisa responder a três perguntas técnicas.

  • A atividade exercida se enquadra em uma das hipóteses do art. 193 da CLT?
  • O trabalhador esteve em área de risco, e por quanto tempo e com que frequência?
  • A exposição foi permanente ou intermitente, e não meramente eventual?

Como funciona

  1. 01

    Análise dos autos

    Função, atividades, local e produtos ou sistemas envolvidos, para delimitar o que a vistoria deve verificar.
  2. 02

    Quesitos específicos

    Perguntas sobre quantidade, áreas de risco, tempo e frequência de exposição.
  3. 03

    Acompanhamento da diligência

    Registro das condições do local, das áreas de risco e da rotina de trabalho.
  4. 04

    Análise do laudo e parecer

    Conferência do enquadramento e da exposição, com parecer técnico fundamentado.

Referências

Hipóteses do art. 193 da CLT e o que se examina

AtividadeReferênciaO que se examina
InflamáveisCLT 193, I · NR-16, Anexo 2Produto, quantidade, local de armazenamento ou abastecimento e áreas de risco
ExplosivosCLT 193, I · NR-16, Anexo 1Atividade com explosivos e áreas de risco
Energia elétricaCLT 193, I · normas do setor elétricoSistema, atividade exercida e condições de risco
Segurança pessoal ou patrimonialCLT 193, II · NR-16, Anexo 3Atividade profissional de segurança e exposição a roubos ou violência física
MotocicletaCLT 193, § 4º · NR-16, Anexo 5Uso de motocicleta no trabalho e condições da atividade

Anexos e regras das NRs são atualizados; a análise considera a redação vigente à época dos fatos.

Pontos de atenção

Onde os laudos de periculosidade mais costumam ser questionados

  • Exposição: a Súmula 364 do TST distingue contato eventual da exposição intermitente; o laudo precisa trazer tempo e frequência.
  • Área de risco: se o trabalhador efetivamente permanecia na área de risco, e em que período.
  • Quantidade e local do inflamável: volume, recipientes e forma de armazenamento ou abastecimento.
  • Enquadramento: se a atividade descrita corresponde à hipótese legal aplicada.
Confira o prazo da nomeação

Para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, vale o prazo fixado pelo juízo após a nomeação do perito (CPC, art. 465, § 1º).

Perguntas frequentes

Antes de contratar, entenda o serviço.

Qual é o adicional de periculosidade?

Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT, art. 193, § 1º).

Exposição por poucos minutos dá direito ao adicional?

Depende. A Súmula 364 do TST distingue o contato eventual (que não gera o adicional) da exposição intermitente (que gera). Por isso a perícia precisa levantar tempo e frequência de exposição.

O EPI afasta a periculosidade?

Diferentemente da insalubridade, o fornecimento de EPI em regra não afasta a periculosidade. A discussão técnica gira em torno do enquadramento da atividade e da exposição ao risco.

Quem pode periciar periculosidade?

Assim como na insalubridade, a perícia fica a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho (CLT, art. 195).

Há perícia de periculosidade designada ou laudo para analisar?

Informe a atividade e o prazo. Respondo sobre a viabilidade da análise antes de qualquer contratação.

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