Assistente técnico em perícia trabalhista, feito por quem conhece a perícia por dentro.
Engenharia de Segurança do Trabalho aplicada a insalubridade e periculosidade: quesitos, acompanhamento da diligência e análise do laudo para advogados e empresas, em todo o Brasil.

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho
Perito judicial — TRT 18ª Região
Por onde começar
Como posso ajudar no seu processo?
Sou advogado(a)
Preciso de suporte técnico em uma demanda trabalhista: quesitos no prazo, acompanhamento da diligência e análise do laudo antes de decidir a impugnação.
Ver como funciona →Sou empresa
Fui acionada por adicional de insalubridade ou periculosidade e preciso preparar a documentação de SST e a defesa técnica antes da perícia.
Ver como funciona →Autoridade técnica
Credenciais que sustentam a análise, não adjetivos.
CREA-GO 1015123406-D
Registro profissional ativo
Perito judicial — TRT 18ª
Justiça do Trabalho de Goiás
Dupla formação
Engenharia Civil e Engenharia de Segurança do Trabalho
Foco de atuação
Insalubridade e periculosidade
Serviços
Cada etapa da perícia, com análise técnica própria.
Insalubridade
Ruído, calor, vibração, agentes químicos e biológicos: enquadramento na NR-15 e metodologia de medição.
Ver detalhes →02Periculosidade
Inflamáveis, explosivos, energia elétrica e demais atividades do art. 193 da CLT: enquadramento na NR-16 e exposição.
Ver detalhes →03Análise de laudo
Leitura técnica do laudo do perito do juízo antes de concordar ou impugnar.
Ver detalhes →04Quesitos
Perguntas técnicas, objetivas e ligadas ao fato controvertido, prontas para juntar no prazo.
Ver detalhes →05Acompanhamento da diligência
Presença na vistoria para registrar as condições reais do posto e a metodologia aplicada.
Ver detalhes →06Defesa técnica para empresas
Organização documental de SST, preparo para a vistoria e parecer técnico.
Ver detalhes →Após a nomeação do perito, o CPC (art. 465, § 1º) prevê prazo para indicar o assistente técnico e apresentar quesitos. Na Justiça do Trabalho, o juízo costuma fixar a data no despacho. Confira a intimação e me acione com antecedência.
O que eu analiso
Um laudo pericial tem pontos que decidem o processo.
A análise técnica não é uma segunda opinião genérica: é a leitura crítica de cada etapa do laudo, buscando o que sustenta ou fragiliza a conclusão apresentada.
e poeiras
Estrutura e instrumentos ilustrativos — não representam um processo real.
Perguntas frequentes
Antes de contratar, entenda o serviço.
Qual a diferença entre perito e assistente técnico?
O perito é nomeado pelo juízo e atua com imparcialidade. O assistente técnico é indicado por uma das partes, por meio do advogado, para acompanhar a perícia, apresentar quesitos e produzir parecer técnico próprio. Veja o comparativo completo em perito e assistente técnico.
Quando devo contratar o assistente técnico?
O quanto antes após a nomeação do perito. O CPC (art. 465, § 1º) prevê prazo para indicar o assistente técnico e apresentar quesitos, e na Justiça do Trabalho o juízo costuma fixar a data no despacho. Com o assistente indicado a tempo, ele é comunicado da diligência e acompanha os exames.
Você atende em todo o Brasil?
Sim. Triagem, quesitos, análise de documentos e de laudos e pareceres são feitos à distância. O acompanhamento presencial da diligência fora de Goiás é combinado caso a caso, considerando a data e o deslocamento.
O resultado do processo é garantido?
Não. Nenhum profissional pode garantir resultado judicial, que depende do conjunto da prova e do convencimento do juízo. O que ofereço é análise técnica rigorosa, com método declarado e fundamentação verificável.
Envie o processo ou a demanda para uma primeira análise técnica.
O primeiro contato é sem anexos. Os documentos são combinados depois, de forma segura.