Assistência técnica judicial · Engenharia de Segurança do Trabalho

Assistente técnico em perícia trabalhista, feito por quem conhece a perícia por dentro.

Engenharia de Segurança do Trabalho aplicada a insalubridade e periculosidade: quesitos, acompanhamento da diligência e análise do laudo para advogados e empresas, em todo o Brasil.

Atendimento nacionalDocumentos tratados com confidencialidade (LGPD)
Juliano Lacerda Siqueira, engenheiro civil e de segurança do trabalho
Juliano Lacerda Siqueira · CREA-GO 1015123406-D
Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho
Perito judicial — TRT 18ª Região

Por onde começar

Como posso ajudar no seu processo?

01 — ADVOCACIA

Sou advogado(a)

Preciso de suporte técnico em uma demanda trabalhista: quesitos no prazo, acompanhamento da diligência e análise do laudo antes de decidir a impugnação.

Ver como funciona →
02 — EMPRESA

Sou empresa

Fui acionada por adicional de insalubridade ou periculosidade e preciso preparar a documentação de SST e a defesa técnica antes da perícia.

Ver como funciona →

Autoridade técnica

Credenciais que sustentam a análise, não adjetivos.

CREA-GO 1015123406-D

Registro profissional ativo

Perito judicial — TRT 18ª

Justiça do Trabalho de Goiás

Dupla formação

Engenharia Civil e Engenharia de Segurança do Trabalho

Foco de atuação

Insalubridade e periculosidade

Conhecer o engenheiro e o método →

Serviços

Cada etapa da perícia, com análise técnica própria.

O prazo para indicar o assistente técnico é curto

Após a nomeação do perito, o CPC (art. 465, § 1º) prevê prazo para indicar o assistente técnico e apresentar quesitos. Na Justiça do Trabalho, o juízo costuma fixar a data no despacho. Confira a intimação e me acione com antecedência.

O que eu analiso

Um laudo pericial tem pontos que decidem o processo.

A análise técnica não é uma segunda opinião genérica: é a leitura crítica de cada etapa do laudo, buscando o que sustenta ou fragiliza a conclusão apresentada.

LAUDO PERICIAL — INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADEModelo ilustrativo de estrutura
PERICIADO(A)[MODELO ILUSTRATIVO]
PROCESSO Nº0000000-00.0000.5.18.0000
AGENTE AVALIADOa definir conforme o caso
Químicos
e poeiras
Vibração
Calor
Ruído
Metodologia de mediçãoEnquadramento na NR aplicávelAgentes de risco avaliadosConsistência da conclusão

Estrutura e instrumentos ilustrativos — não representam um processo real.

Perguntas frequentes

Antes de contratar, entenda o serviço.

Qual a diferença entre perito e assistente técnico?

O perito é nomeado pelo juízo e atua com imparcialidade. O assistente técnico é indicado por uma das partes, por meio do advogado, para acompanhar a perícia, apresentar quesitos e produzir parecer técnico próprio. Veja o comparativo completo em perito e assistente técnico.

Quando devo contratar o assistente técnico?

O quanto antes após a nomeação do perito. O CPC (art. 465, § 1º) prevê prazo para indicar o assistente técnico e apresentar quesitos, e na Justiça do Trabalho o juízo costuma fixar a data no despacho. Com o assistente indicado a tempo, ele é comunicado da diligência e acompanha os exames.

Você atende em todo o Brasil?

Sim. Triagem, quesitos, análise de documentos e de laudos e pareceres são feitos à distância. O acompanhamento presencial da diligência fora de Goiás é combinado caso a caso, considerando a data e o deslocamento.

O resultado do processo é garantido?

Não. Nenhum profissional pode garantir resultado judicial, que depende do conjunto da prova e do convencimento do juízo. O que ofereço é análise técnica rigorosa, com método declarado e fundamentação verificável.

Envie o processo ou a demanda para uma primeira análise técnica.

O primeiro contato é sem anexos. Os documentos são combinados depois, de forma segura.

Falar no WhatsApp Prefiro preencher o formulário E-mail:julianolacerdaeng@gmail.com
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