O laudo do perito do juízo costuma ser a principal prova técnica em ações de insalubridade. Ler esse documento com critério é o que separa uma impugnação fundamentada de uma genérica. Estes são os sete pontos que um engenheiro confere primeiro.
1. Quem, onde e quando foi periciado
O posto, a função e o período avaliados precisam corresponder ao trabalho do reclamante. Se a empresa mudou de layout, encerrou atividades ou o trabalhador mudou de função, o laudo deve explicar como a situação foi reconstituída.
2. Agente e anexo corretos
Verifique se o agente alegado foi o avaliado e se o anexo da NR-15 aplicado corresponde a ele. Enquadrar ruído contínuo como ruído de impacto, ou o inverso, muda os critérios de avaliação.
3. Avaliação quantitativa ou qualitativa
Alguns agentes têm limite de tolerância e exigem medição (como ruído, calor e agentes químicos do Anexo 11). Outros são avaliados por inspeção no local (como frio, umidade e agentes biológicos). O laudo deve usar a abordagem que a norma prevê para cada agente.
4. Instrumento e calibração
O laudo deve identificar o equipamento (marca, modelo) e a calibração vigente, além de indicar as condições de uso. Sem isso, o dado medido não pode ser verificado.
5. Representatividade da medição
O tempo e o momento da amostragem precisam refletir a jornada e as atividades reais. Uma medição curta, em um dia atípico, dificilmente representa a exposição de meses ou anos de contrato.
6. Exposição e EPI
Habitualidade, intermitência e tempo de contato com o agente precisam estar descritos. Quanto ao EPI, o laudo deve informar fornecimento, CA, treinamento e efetividade. O TST trata do tema, por exemplo, nas Súmulas 80 e 289.
7. A conclusão decorre dos dados?
Por fim, compare a conclusão com o que foi medido e com o que foi respondido aos quesitos. Conclusões que não derivam dos dados, ou quesitos sem resposta objetiva, são os pontos mais úteis para uma manifestação técnica.